segunda-feira, 22 de março de 2010

O mais arcaico código de leis

As restrições do tabu têm origem desconhecida e não dizem respeito a um sistema definido de regras religiosas ou morais.
O tabu é o mais arcaico código de leis não escrito que o homem produziu. Ele remonta a um período anterior ao nascimento da religião e dos deuses.
O tabu visa atingir numerosos objetivos, dentre eles destaco o de proteger autoridades como chefes e sacerdotes contra o mal e a defender os fracos, pessoas comuns em geral, do poderio do mana, que significa o poder misterioso, a influência mágica inerente aos chefes e sacerdotes.
O tabu salvaguarda os homens contra a cólera dos deuses, e tem ainda a função de proteger os bens que um indivíduo possui contra ladrões, por exemplo.
No caso da violação de um tabu, o processo punitivo é de ordem simbólica: o tabu violado, como um agente interno automático, ele mesmo se vinga.
A violação de um tabu provoca a transmutação do transgressor, ele também, em tabu. Isto quer dizer que o transgressor incorpora o poder perigoso do tabu, o seu aspecto proibido.
A carga que se supõe recair sobre o transgressor é considerada contagiosa e, como um doença, pode contagiar outras pessoas que com ele mantém contato, recebendo parte desse atributo perigoso.
Contudo, certos perigos provocados pela violação podem ser evitados através de atos de expiação e purificação.
A violação do tabu envolve por um lado a força da influência mágica inerente ao objeto ou pessoa tabu e, por outro, a força mágica antagônica do violador do tabu.
As duas leis do totemismo - não destruir o totem e não manter relação sexual com membros do mesmo clã totêmico – constituem as mais remotas e importantes proibições associadas ao tabu. Por esta razão, pode-se supor que estes são os mais arcaicos desejos do homem.
O tabu conserva a possibilidade de excitar a ambivalência dos homens, de acender o desejo de violar o proibido. Nas palavras de Freud:
“A base do tabu é uma ação proibida, para cuja realização existe forte inclinação do inconsciente.” (1913)
O tabu é a expressão de forças em sentidos opostos: a força da lei e a força do desejo. É nesse espaço lacunar em que se fundem as oposições, que se aloja o tabu. Nele, o proibido e o desejado permanecem absolutamente indissociáveis.

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