segunda-feira, 6 de julho de 2009

O exercício clínico-institucional na justiça visto a partir de um exemplo

O objeto de atuação na segunda vara da infância e da juventude incide sobre atos infracionais cometidos por adolescentes.
Quando um jovem atravessa esse limiar da instância jurídica ele testa a existência da lei no seu sentido estrito. E a comprova ao experimentar as conseqüências de sua ação conflitante. O jovem clama a lei. Ela vem ao seu encontro. E ele se apraz com essa forma - transgressora - de explorar a existência da lei.
O processo judiciário assume assim feições simbólicas. Sua eficácia se faz presente na maioria dos casos. Afirmação de fácil comprovação estatística, levando-se em conta que a maior parte dos jovens que chega à segunda vara são considerados primários no circuito judicial. Trata-se de casos relativamente simples que na maioria das vezes sequer chegam à psicologia.
Será que o jurista se dá conta de que a sociedade deposita na função que ele exerce um quantum significativo de investimento simbólico?
Na vivência processual algo de importância estruturante pode advir. Ponto de confluência em que se tocam e se interpenetram duas ordens: simbólica e jurídica.
O juiz representa a ordem jurídica. Disto ninguém duvida. O que quero afirmar aqui é que ele também assume a função de representante da ordem simbólica.
A aproximação dessas ordens precisa implicar necessariamente na humanização dos processos judiciais. O que justifica pensarmos na importância de se pôr em questão dois graves entraves do mundo jurídico: o pensamento viciosamente normativo cultivado pelo direito positivo e a burocracia obsessiva da prática judicial.
Entraves que se complementam para anular o sentido, ao isolar, no lidar processual, o caráter fundamentalmente dramático da história que cada caso encerra.
O índice de reincidência infracional na segunda vara não ultrapassa a margem dos trinta por cento (levando em conta já a segunda entrada).
Os casos reincidentes com os quais tive contato, e que me pareceram mais desafiadores (por exemplo, um jovem de dezesseis anos com vinte e nove entradas no sistema) se situavam em torno dos dezoito por cento.
O que esses números refletem senão a situação sócio-econômica do país? A concentração de renda, a cultura discriminatória, a falta de políticas públicas, a falta de programas eficazes nas áreas de educação, de saúde, de habitação e de segurança pública.

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