segunda-feira, 4 de maio de 2009

Crime e culpa

No texto Criminosos em conseqüência de um sentimento de culpa, escrito em 1916, Freud examina o caráter de analisandos seus, que confessaram ter cometido transgressões no decurso do tratamento.
Essas análises revelaram que ações socialmente condenáveis são praticadas justamente pelo fato de não serem admitidas. Cometer atos reprováveis produz alívio no autor que os pratica porque, ao transgredir, o peso da culpa diminui. Indício de que o sentimento de culpa se liga ao algo, ainda que desconhecido. O sentimento já existe antes da ação ser praticada, ele não surge como conseqüência dela.
Qual o papel que o sentimento de culpa - anterior à ação - desempenha como causa no crime humano?
A concepção da psicanálise gira em torno do obscuro sentimento de culpa que advém do Édipo, esteio do supereu cultural, que se impõe como freio às intenções parricidas de matar o pai e de praticar incesto com a mãe.
As travessuras da criança, muitas das quais propositais, têm por finalidade provocar o castigo. Após a punição a criança permanece tranqüila e contente. Muitos adultos agem de maneira similar.
É importante pesquisar até que ponto o indivíduo que comete um crime não é motivado pela necessidade que sente de ser punido em decorrência de seu sentimento de culpa inconsciente.
Excetuam-se desse tipo de caráter, adultos que praticam crimes sem sentimento de culpa, porque não desenvolveram inibições morais, ou porque consideram sua ação justificada no conflito que travam com a sociedade.

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