quarta-feira, 15 de outubro de 2008

A organização da polícia

No Brasil colônia não havia a estrutura de uma polícia profissional e uniformizada, separada do sistema judicial e das unidades militares. Mas a polícia se organizou desde o início como instituição militar.
Havia também guardas civis desarmados e quadrilheiros que exerciam uma vigilância rudimentar. Os guardas civis eram contratados pelo conselho municipal da cidade para fazer a ronda e vigiar atividades suspeitas, enquanto os quadrilheiros eram designados pelos juízes e tinham a função de inspecionar os bairros.
Os guardas não tinham autoridade para agir por conta própria, e eram instruídos a prender os transgressores em flagrante. A autoridade permanecia com os que ocupavam postos mais altos no sistema: os representantes administrativos, militares e judiciais.
Em circunstâncias de perturbação civil, quando se demandava força armada para controlar a multidão, o juiz ou outro funcionário podia convocar tropas do exército da guarnição local, unidades de milícias ou reservas que eram chamados de ordenanças.
O exército contava com uma estrutura profissional e corporativa, já no século XVIII. As milícias eram constituídas por moradores do local que vestiam uniformes quando em serviço, portavam armas e recebiam treinamento dos oficiais regulares do exército. Mas eles só eram convocados nas emergências.
As ordenanças eram constituídas por outros membros da comunidade livre, que se apresentavam fisicamente aptos e eram do sexo masculino. Estes tinham que conseguir uniformes e armas por conta própria. Pouco se fazia para treiná-los.
As milícias e, sobretudo as ordenanças, não eram consideradas forças de combate, mas a maioria desses cidadãos voluntários se identificava com o regime e com as forças da ordem.

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