segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Lei igual para todos

A polícia do início do século XIX reduzira sua agressividade no trato com os escravos e os pobres livres. Apesar de o açoite ainda ser praticado nessa época, a polícia buscava refinar e padronizar seus procedimentos, tornando-os instrumentos de repressão mais precisos e eficientes.
Disciplina militar, ordens permanentes e instruções específicas já faziam parte do conjunto de técnicas da atividade policial. Data também desse tempo, a exigência de que a polícia se submetesse à autoridade judicial civil por meio de mandados, audiências e ordens de tribunais.
Como incentivo à diligência policial, recompensas pela captura de ladrões e salteadores eram permitidas e mesmo incentivadas.
As patrulhas eram autorizadas a parar e revistar qualquer pessoa em busca de armas ou instrumentos ilegais, salvo pessoas notoriamente conhecidas e de probidade reconhecida.
A declaração de princípios da Constituição sobre direitos civis – a lei será igual para todos – nada tinha a ver com a vida do vale tudo das ruas. E o escravo se deparava com uma barreira especial porque ele era propriedade, e não cidadão.

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